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A contribuição sindical O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.” Conforme dispõe o artigo, todo aquele que exercer atividade profissional estará obrigado ao recolhimento da contribuição.

 

Biólogos ,retirem aqui seu boleto da contribuição sindical através do link:

 

http://www.tcsdigital.com.br/sindical/emissao/FEmissaoII.aspx?entidade=72-B5-E4-B7-74-8E-2C-B8&ttipoguia=SINDICAL

 

E após  o pagamento enviar uma cópia,xerox ou scanner para o email:sinberj@ig.com.br ou para o Sindicato dos Biólogos

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL  2014

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